Código de Conduta e Ética

INTRODUÇÃO

O presente Código de Conduta Ética visa apresentar e disseminar as condições de trabalho da EMPRESA com base sobre a qual a empresa foi construída para continuar a prosperar. É importante que cada um de nós entendamos os valores éticos da organização. Todos os dias, cada um de nós toma decisões de negócios, algumas vezes muito simples, outras muito mais complexas. Independentemente da situação, devemos sempre agir com base nos mais altos princípios éticos e nunca comprometendo aos valores da EMPRESA.

Este Código

 

Linha Direta de Conduta

A linha Direta da Conduta e Ética, além dos canais convencionais de comunicação e dos recursos de ajuda disponíveis no local de trabalho também é um meio simples para qualquer funcionário reportar preocupações sobre atividades empresariais ou do local de trabalho as quais talvez não estejam alinhadas com os valores da EMPRESA. As informações são passadas para a Equipe de Recursos Humanos e Diretores, são tratadas de forma imparcial e anônima, evitando qualquer tipo de problema relacionado à pessoa que está reportando as informações.

 

Responsabilidades e Ações

As normas constantes do presente Código devem ser compreendidas, aceites e praticadas por todos os trabalhadores, onde quer que estes desenvolvam a sua atividade e independentemente, da sua posição hierárquica, das suas funções e vínculo contratual, assim como, essas normas existem exatamente para proteger os funcionários, clientes, fornecedores e a própria empresa contra condutas impróprias.

 

Condutas Éticas

A base dos nossos Valores são a Dignidade e o Respeito Mútuo. Esses são valores que impulsionam nossa empresa. A responsabilidade dos Gestores das Áreas e em posições de liderança, devem mostrar, por meio de seus atos, tendo um comportamento ético e que estão comprometidos com os valores e objetivos da organização. Ninguém deve pedir a um funcionário, que ele transgrida a lei ou que desrespeito os valores éticos da EMPRESA, os procedimentos internos e as obrigações legais.

 

Saúde e Segurança

A EMPESA não colocará em risco a saúde ou a segurança no local de trabalho, para obter lucrou ou aumento de produção. As regras e os procedimentos estabelecidos pela a EMPRESA devem ser compulsoriamente obedecidos em todas as áreas, bem como as especificações do Regulamento Interno de Trabalho. É dever de todos executar o trabalho que cabe a cada um, respeitando sempre essas regras de saúde e de segurança, comunicando imediatamente qualquer situação preocupante, incidente ou desrespeito às normas da empresa. Os funcionários estão proibidos de agir com violência ou de fazer ameaças, como também não estão autorizados a portar ou usar armas no local de trabalho.

 

Assédio

A EMPRESA não tolera qualquer forma de assédio. O assédio pode se apresentar de várias maneiras, todas elas inaceitáveis, como descritos nos exemplos a seguir: Piadas, insultos, ameaças, comportamentos indesejáveis que façam referência a raça, cor, sexo, idade, religião, nacionalidade, descendência, cidadania, deficiência física ou mental, status social ou econômico, escolaridade e qualquer outra forma de denegrir e/ou discriminar as pessoas. Também são forma de assédio, comportamentos ou insinuações de caráter sexual, pedidos de favores sexuais, atitudes verbais ou físicas de natureza sexual, ou exibição de objetos ou imagens com conotação sexual.

 

Relacionamento Pessoais

A EMPRESA entende que todas as pessoas têm o direito de trabalhar na empresa, em alguns casos é possível que os funcionários tenham parentes ou amigos próximos que trabalhem na organização, isso não é levado como empecilho para o desenvolvimento e crescimento profissional de cada um. Todas as oportunidades serão tratadas de forma imparcial e da forma mais ética possível.

 

Privacidade dos Funcionários

Informações pessoais somente serão coletadas e processadas por razões de ordem empresarial e, sempre que isso estiverem em conformidade com a legislação aplicável. O acesso às informações pessoais dos funcionários está limitado apenas às pessoas com direito legal para vê-las e, mesmo assim, somente quando isso se fizer necessário à execução do trabalho. Os profissionais que lidam com as informações pessoais, são regularmente alertados quanto à sua responsabilidade de protege-las.

 

Uso responsável dos Bens da Empresa

Todos os funcionários têm o dever de proteger os ativos da empresa, como equipamentos, estoque, suprimentos, máquinas, computadores, dinheiro e informações. Os seus funcionários não podem roubar, fraudar, desfalcar nem usar indevidamente os bens da empresa.

 

Imagem Cultural da Empresa

Todos os funcionários carregam consigo a Imagem da EMPRESA, não sendo tolerada condutas que violam a Ética, moral das Leis Vigentes no Ambiente de trabalho quanto fora dele.

 

Propriedade Intelectual

Proteja os direitos da propriedade intelectual da EMPRESA, evitando a divulgação imprópria ou não autorizada destas informações intelectuais. A EMPRESA respeita e honra os direitos de propriedade intelectual de terceiros. Não usaremos direitos patenteados por terceiros, sem antes obter licença ou aprovação.

 

Obediência à Legislação

Os funcionários da EMPRESA têm a obrigação de seguir todas as leis, regulamentos e políticas empresariais pertinentes ao trabalho.

 

Corrupção

Conforme previsto no Código Penal Brasileiro, corrupção pode ser entendida como a prática, direta ou indireta, contra à Administração Pública, a fim de obter ou conceder vantagem, favores ou benefício. Este crime possui duas modalidades: ativa e passiva. O que diferencia é que uma é praticada pela pessoa que corrompe e outra pela pessoa que se deixa corromper, respectivamente.

 

Formas de corrupção

 1º Vantagem Indevida:

Vantagem indevida trata-se de qualquer vantagem, enriquecimento ou favorecimento ilícito. Desta forma, a EMPRESA proíbe expressamente o pagamento, a oferta ou promessa de pagamento ou oferta de dinheiro, presente ou benefício cujo objetivo é obter vantagem indevida, com intuito de corromper.

 2º Pagamento para facilitações:

Conhecido comumente como taxa de urgência, trata-se de pagamento a autoridades públicas, visando incentivar, facilitar ou acelerar o resultado de uma ação governamental que independe da decisão do Agente Público e que a empresa possua direito garantido por lei. Os valores requeridos nesta situação são normalmente pequenos, que também são considerados subornos por muitas leis de combate à corrupção. Os funcionários, em nenhuma hipótese, estão autorizados a realizar pagamentos de facilitação. Esta mesma regra se aplica a Parceiros e Terceiros que atuam em nome da empresa.

3º Tráfico de influência:

Conforme descrito no artigo 322 Código Penal Brasileiro, o tráfico de influência é um crime cujo o objetivo é influir em ato praticado por Agente Público no exercício da função. O simples ato de insinuar e ter a intenção já configura crime, independentemente do fato de ter ou não alcançado o resultado esperado.

 

Lavagem de Dinheiro

A lavagem de dinheiro é um processo pelo qual indivíduos ou entidades tentam ocultar ou legitimar recursos financeiros ilícitos. A EMPRESA não tolerará, não facilitará e nem apoiará lavagens de dinheiro. Duas áreas que merecem especial atenção são as formas incomuns de solicitações de pagamento e os Clientes cujas operações aparentam ter pouca integridade.

 

Meio Ambiente

É compromisso da EMPRESA realizar uma boa gestão ambiental. Sempre que necessário, obtermos permissões ambientes, entendermos os termos e as condições e seguiremos as regras estabelecidas. Qualquer ocorrência em nossas instalações, que possam prejudicar os funcionários ou a comunidade, deve ser comunicada abertamente, sendo imperioso elaborar um plano para corrigir o problema de forma rápida e eficaz.

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